sábado, 10 de março de 2012

O conceito de cidadania: desfazendo uma confusão de palavras e idéias

Epitácio Rodrigues

      As palavras cidadão e cidadania já se tornaram tão comuns entre nós que seu significado ficou vazio e seu uso banal. Às vezes, as palavras precisam sair da sua vulgaridade para elucidar sua eloqüência mais original. Por isso, vamos iniciar uma análise da compreensão vulgar de cidadania a partir da palavra. Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o termo cidadania é moderno, mas a idéia de cidadania remonta ás experiências de democracia e república grega e romana, respectivamente.
      Vamos partir do mais óbvio, os dicionários de língua portuguesa. Quando olhamos o Dicionário Aurélio Século XXI, por exemplo, encontramos: cidadania: [de cidadão + ia 1, seg. o padrão erudito] s. f. 1. Qualidade ou estado de cidadão. Ou seja, o significado de cidadania apenas nos remete ao de cidadão. Mas o que significa ser cidadão, segundo o mesmo Dicionário? Cidadão: [De cidade+ ão 2.]. s.m. 1. Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. 2. Habitante da cidade. Aqui aparece uma vinculação a dois conceitos: cidade e Estado. Ainda no Aurélio, pode-se ler: cidade-estado: s.f. 1. Na antiguidade clássica, estado onde a soberania era exercida pelos cidadãos livres de uma cidade independente, estendendo-se aos territórios sob o seu controle direto.
      Apesar da aparente confusão, essas variações podem ser compreendidas a partir de uma consideração semântica e histórica.
      No período clássico antigo, existia no vocábulo latino o termo civitas (cidade) – do qual deriva cidadania – que correspondia aproximativamente ao termo polís, utilizado pelos gregos. Segundo Morais (1998, p. 52), os romanos viam um nexo óbvio entre civitas (cidade) e cives (cidadão) assim como os gregos percebiam a relação entre polis (cidade/estado), política ou politeia (coisa pública), polites (cidadão) e politeuma (cidadania, coletivo de cidadãos). Vale ressaltar que em Atenas, considerada o centro cultural do mundo grego, ser cidadão (polites ou politikós) implicava poder de isegonia (o direito de usar publicamente a fala, na ágora) e de isonomia (igualdade de direito público). Porém, nem todos os habitantes de Atenas eram considerados cidadãos (polites ou politikós), apenas aqueles que eram homens (aner/andrós), livres e atenienses, filhos de pai e mãe atenienses. Noutras palavras, o conceito e as práticas sociais nele implicadas não se aplicavam às mulheres, aos escravos e aos estrangeiros. Já na República romana, séc. Vi a I a.C, além dos magistrados (cônsules, pretores- administravam a justiça), os censores (que contavam e classificavam a população de acordo com a renda), os edis (cuidavam da conservação, abastecimento e policiamenteo da cidade), os questores (encarregados das finanças do governo), existiam as assembléias (centurial, curial e tribal). Ou seja, ainda que possuísse deficiência, no modelo romano existia uma idéia mais ampla de participação popular no poder. Podemos, portanto, afirmar que a noção de cidadão que começa a ser gestada na cultura clássica greco-romana implica de algum modo participação efetiva na vida pública.
      Na modernidade, porém, com o surgimento dos chamados estados nacionais, o antigo conceito de cidadania fica mais vinculado ao Estado, passando o conceito de cidade ser utilizado para designar um aglomerado urbano em oposição ao conjunto de pessoas que habitam na zona rural. Consequentemente, o termo cidadão passou a significar o indivíduo que reside no espaço urbano e teve como desfecho o enfraquecimento político do conceito, denotando a partir de então mais uma noção de geografia física.
      Com a diferenciação entre cidade (espaço urbano) e Estado (entidade política) houve, sem sombra de dúvidas, uma fragmentação da original noção de cidadania como um coletivo de cidadão (politikós). Não se quer dizer que a ideia de cidadão no sentido de participação da vida política tenha desaparecido, mas sofreu uma mutação gerando uma nova significação menos explícita e mais confusa, da qual somos de certo modo herdeiros atualmente.
      Com o advento das revoluções burguesas, sobretudo a Revolução Francesa, em 1789, a questão da cidadania ressurge com grande força entre os promotores dos movimentos revolucionários. Lembra Carvalho (2009, p.12) que o atual conceito, direito e possibilidade de exercício de cidadania se desenvolveu dentro desse contexto histórico e profundamente vinculado à idéia de Estado-nação. Noutras palavras, a luta por direitos se dá dentro de uma fronteira político-geográfica e as implicações disso são as bases do discurso e as práticas sociais a respeito da cidadania emergirem da identificação entre uma lealdade ao estado – sempre baseada na participação na vida política - e uma identificação nacional (a uma noção) devida a fatores como religião, língua e lutas contra inimigos comuns. Segundo ele, as pessoas se tornaram cidadãs à medida que passavam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. De cidadania como conhecemos fazem parte então a lealdade a um estado e a identificação com uma não. As duas coisas também nem sempre aparecem juntas. E mais adiante, o autor acrescenta: A maneira como se formaram os Estados-nação condiciona assim a construção da cidadania. E m alguns países, o estado teve mais importância e o processo de difusão dos direitos se deu principalmente a partir da ação estatal. Em outros, ela se deveu mais a ação dos próprios cidadãos (2009, p. 12).
      Que consequência pode-se extrair dessa colocação? A primeira observação é a de que o conceito, o direito ao exercício da cidadania é uma construção histórica, não raro, parcial, limitada e excludente. Depois, o fato da compreensão de cidadania ter sido gestada num contexto de luta político nacional, dando origem a um cidadão nacional, cria uma vinculação e dependência frágil entre duas realidades bastante diferentes e inconfundíveis. De fato, Maluf (1986, p. 31) deixa claro que o conceito de nação é uma realidade mais sociológica e subjetiva, já a noção de Estado é mais jurídica e objetiva. Seguindo a definição clássica de Mancini, lembra que os elementos que entram na composição conceitual e nação abrangem fatores naturais como territórios, unidade étnica, e idioma comum; fatores históricos como tradições, costumes, religião, leis; fatores psicológicos; aspirações comuns, consciência nacional etc. e conclui afirmando que a nação pode perfeitamente existir sem estado. A distinção entre as duas realidades mais se evidencia quando se tem em vista que várias nações podem reunir-se em um só Estado, assim como também uma só nação pode dividir-se em vários Estados (1986, p. 32).
      Da consciência da historicidade da experiência de cidadania emerge a percepção de que os conflitos lutas e mudanças sociais põem em relevo as várias dimensões do próprio exercício da cidadania pela, sendo entendida, a partir de Marshall, como um conceito composto por três dimensões: política, civil e social. Nessa compreensão, a cidadania plena seria então aquela na qual pode-se visualizar os ideais de liberdade, participação e igualdade para todos e seu desenvolvimento na efetivação dos direitos civis, políticos e sociais. Os direitos sociais dizem respeito à educação, saúde, trabalho, salário justo, aposentadoria e visam, no geral, reduzir as desigualdades sociais e têm como base a justiça social. Os direitos políticos estão voltados à participação dos cidadãos no governo da sociedade: organizar partidos, exercer o direito ao sufrágio universal (votar e ser votado), fazer demonstrações políticas e participar de organizações sindicais etc. já os direitos civis referem-se aos direitos fundamentais à vida, liberdade, propriedade, igualdade perante a lei, direito de ir e vir, escolher trabalhos, manifestar publicamente seu pensamento, direito de não ser condenado sem um julgamento justo e por quem tem a competência legal para fazê-lo.
      Vale lembrar que nem sempre essas três dimensões estiveram juntas ou tiveram sua implementação simultânea. Em alguns estados os direitos políticos vieram primeiro, noutros os sociais e/ou civis.
      Em resumo, podemos dizer que o conceito de cidadania é uma construção histórica e surge das transformações da própria sociedade. Por isso, nem sempre os grupos sociais tiveram a vivência do que se chama de cidadania plena, ou seja, a garantia legal e vigência dos seus direitos políticos, civis e sociais.
         E, finalmente, a percepção de que a garantia legal de uma cidadania plena não a torna efetiva na prática social ou estatal, mas somente uma consciência clara por parte dos indivíduos da sociedade, o que supõe uma educação que forme para o exercício da cidadania como garantia a cada cidadão do usufruto dos seus direitos. O que nos remete ao outro assunto deste texto, a saber: a vinculação entre cidadania e educação.

Um comentário:

  1. O amigo levantou algo que já ha algum tempo me incomoda e que distorce a semântica das coisas e acho que isso começou com a proclamação da chamada "constituição cidadã" em 88 e depois com a banalização do termo relacionado a participação política das pessoas em determinado estado.

    Do ponto de vista jurídico, cidadão é o camarada que tem plenos direitos políticos... o resto, é qualquer coisa, menos cidadão.
    Daí podem perguntar: Mas então o termo "criança cidadã" não existe?
    Sinto lhe informar mas isso é apenas uma chamada de marketing sobre algo que não existe e serviu de eufemismo para certas situações onde o mais correto seria dizer: Amigo, seja civilizado, faça a coisa certa.
    Essa confusão deve ter algum pé também na tradução do termo citizen e citizenship do inglês para o português, onde o comum é dar tradução apenas de cidadania como em "fulano tem cidadania americana" porém semanticamente o termo pode ser: cidadão; residente; civil, pessoa que não é um soldado... o seja o sujeito na expressão estaria mais para alguém que tem "residência americana"

    A imprensa tem lá sua parcela de alardear essa idéia que mesmo parecendo algo inofensivo traz impactos nas relações sociais de todos nós

    Na verdade com ou sem educação o camarada vai ser cidadão quando tirar seu título de eleitor e poderá a partir daí ser um "cidadão" da maneira que quiser... pode ser o cara que chuta o cachorro, bate na mulher e outras escrotices do cotidiano não lhe tirarão o título de cidadão... Estranhamente militar não é "cidadão" pois não pode votar.

    Enfim, cidadão qualquer um pode ser mas ser civilizado, educado, cordial, não ser um escroto, ter bom caráter, já não é para qualquer um.


    http://oque.dictionarist.com/citizen

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