Três
anos atrás, uma revista de circulação no Brasil sobre o tema da educação
escolar, apresentou o que seria o novo perfil de professor do século 21,
organizado em seis tópicos bem distribuídos. Hoje, vejo esse discurso
consolidado nas falas de técnicos, gestores e até de muitos professores, mas
guarda–se um silêncio sobre outro tópico fundamental para o exercício da
profissão de professor. Neste texto, pretendo apresentar sumariamente os seis
tópicos, mas, sobretudo, explicitar uma exigência da identidade docente que tem
sido o não-dito de todo o discurso sobre a atuação do professor.
Segundo
o texto da referida revista, o primeiro tratava da necessidade de uma boa
formação. O que significa ler constantemente sobre a sua área, ser consciente
de que só a graduação já não é mais suficiente para as novas exigências da
docência em sala de aula. Além disso, estar comprometido e preocupado com a
atualização.
A
outra exigência é saber usar as novas tecnologias da informação como recursos
pedagógicos, analisar os conteúdos adequados a cada tecnologia, sem, contudo,
perder de vista que elas têm a função de mediadora do conhecimento e não um fim
nelas mesmas, quando aplicadas como recursos didáticos.
Aparece
ainda como exigência para o exercício da docência eficaz, o conhecimento das novas
didáticas e diretrizes curriculares de forma mais precisa.
Uma
quarta condição é saber trabalhar e planejar em equipe, valorizando as trocas
de experiências exitosas para o enriquecimento da própria profissão.
Uma
outra é planejar e avaliar constantemente o seu trabalho. O que se traduz em
saber claramente o que deve ensinar, avaliar o conteúdo, a aprendizagem e as
estratégias utilizadas na relação ensino-aprendizagem.
E,
por fim, ter uma postura e atitude profissional. Noutras palavras, adotar atitudes
que explicitem seu investimento na aprendizagem do aluno, sua crença no
potencial dele e, sobretudo, não perder a esperança com relação a ele enquanto
ser em processo de formação. Aparece dentro dessa compreensão, a discussão de
políticas públicas.
Quando
olhamos mais detidamente, não há nada de novo nessa proposta. Na verdade, as
seis características são exigências presentes desde quando a prática docente
passou a ser pensada de forma mais sistemática. Todavia, a ideia nova e
perigosa é a de que o êxito do trabalho do professor só depende basicamente
dele. Não há, por exemplo, uma consideração a respeito da situação da maioria dos
professores da rede pública municipal e estadual que não contam com as
condições adequadas para a realização do seu trabalho, que têm o plano de
cargos e carreira, quando previstos, desrespeitados pelos próprios
representantes do poder político: no âmbito do executivo, do legislativo e do
judiciário.
Pouco
ou quase nada se fala da condição sui
generis desse profissional em algumas escolas nas quais a sua integridade
física e moral são desrespeitadas, seja pela indisciplina de alunos, sob a
forma de agressões verbais, ameaças e constrangimento público em sala de aula;
profissionais que têm a saúde psicoemocional comprometida pelas atitudes
abusivas e assédio moral de gestores; e sem esquecer, é claro, das violações de
seus direitos como cidadão-servidor, pelo próprio Estado, que sob o
pretexto de uma educação de qualidade, oprime, humilha e explora,
atribuindo-lhe funções de outros profissionais e lhe culpabilizando por
deficiência que são apenas consequência da omissão do próprio Estado noutros
setores da sociedade.
Assim,
estou convicto de que a profissão de professor, nesse novo contexto, exige
também uma postura mais politizada e esclarecida a respeito de seus direitos,
das leis que garantam a sua integridade física, que o proteja contra atitudes
abusivas, assédio moral, repressão, exploração e comprometimento de sua saúde
física e psíquico-emocional.
Em
suma, o professor da escola pública do século 21 precisa assumir o caráter político
de sua profissão, fortalecer a sua classe e resgatar o respeito do Estado e da
sociedade pela sua profissão. Para isso, deve começar conhecendo os seus
direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto do Magistério, Estatuto
do Servidor, conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Leis de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB). Mas, jamais esquecer que todo esse conjunto de leis
tem uma origem histórica, que o verdadeiro fundamento da cidadania não tem na Lei
e no Direito Positivo a sua origem, mas na justiça social e na dignidade humana.
O professor, mais do que qualquer outro profissional, sabe que as grandes
conquistas dos trabalhadores não principiaram com a lei, mas com as
mobilizações e movimentos sociais que forçaram a criação de muitas leis. Por
isso, o profissional da educação não pode continuar confundindo profissional
pacífico com profissional passivo. A passividade não deve fazer parte da
identidade de uma categoria, que sabe transformar as ruas em sala de aula e o
saber em cidadania. Só para começar!!!
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