sábado, 10 de março de 2012

O conceito de cidadania: desfazendo uma confusão de palavras e idéias

Epitácio Rodrigues

      As palavras cidadão e cidadania já se tornaram tão comuns entre nós que seu significado ficou vazio e seu uso banal. Às vezes, as palavras precisam sair da sua vulgaridade para elucidar sua eloqüência mais original. Por isso, vamos iniciar uma análise da compreensão vulgar de cidadania a partir da palavra. Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o termo cidadania é moderno, mas a idéia de cidadania remonta ás experiências de democracia e república grega e romana, respectivamente.
      Vamos partir do mais óbvio, os dicionários de língua portuguesa. Quando olhamos o Dicionário Aurélio Século XXI, por exemplo, encontramos: cidadania: [de cidadão + ia 1, seg. o padrão erudito] s. f. 1. Qualidade ou estado de cidadão. Ou seja, o significado de cidadania apenas nos remete ao de cidadão. Mas o que significa ser cidadão, segundo o mesmo Dicionário? Cidadão: [De cidade+ ão 2.]. s.m. 1. Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. 2. Habitante da cidade. Aqui aparece uma vinculação a dois conceitos: cidade e Estado. Ainda no Aurélio, pode-se ler: cidade-estado: s.f. 1. Na antiguidade clássica, estado onde a soberania era exercida pelos cidadãos livres de uma cidade independente, estendendo-se aos territórios sob o seu controle direto.
      Apesar da aparente confusão, essas variações podem ser compreendidas a partir de uma consideração semântica e histórica.
      No período clássico antigo, existia no vocábulo latino o termo civitas (cidade) – do qual deriva cidadania – que correspondia aproximativamente ao termo polís, utilizado pelos gregos. Segundo Morais (1998, p. 52), os romanos viam um nexo óbvio entre civitas (cidade) e cives (cidadão) assim como os gregos percebiam a relação entre polis (cidade/estado), política ou politeia (coisa pública), polites (cidadão) e politeuma (cidadania, coletivo de cidadãos). Vale ressaltar que em Atenas, considerada o centro cultural do mundo grego, ser cidadão (polites ou politikós) implicava poder de isegonia (o direito de usar publicamente a fala, na ágora) e de isonomia (igualdade de direito público). Porém, nem todos os habitantes de Atenas eram considerados cidadãos (polites ou politikós), apenas aqueles que eram homens (aner/andrós), livres e atenienses, filhos de pai e mãe atenienses. Noutras palavras, o conceito e as práticas sociais nele implicadas não se aplicavam às mulheres, aos escravos e aos estrangeiros. Já na República romana, séc. Vi a I a.C, além dos magistrados (cônsules, pretores- administravam a justiça), os censores (que contavam e classificavam a população de acordo com a renda), os edis (cuidavam da conservação, abastecimento e policiamenteo da cidade), os questores (encarregados das finanças do governo), existiam as assembléias (centurial, curial e tribal). Ou seja, ainda que possuísse deficiência, no modelo romano existia uma idéia mais ampla de participação popular no poder. Podemos, portanto, afirmar que a noção de cidadão que começa a ser gestada na cultura clássica greco-romana implica de algum modo participação efetiva na vida pública.
      Na modernidade, porém, com o surgimento dos chamados estados nacionais, o antigo conceito de cidadania fica mais vinculado ao Estado, passando o conceito de cidade ser utilizado para designar um aglomerado urbano em oposição ao conjunto de pessoas que habitam na zona rural. Consequentemente, o termo cidadão passou a significar o indivíduo que reside no espaço urbano e teve como desfecho o enfraquecimento político do conceito, denotando a partir de então mais uma noção de geografia física.
      Com a diferenciação entre cidade (espaço urbano) e Estado (entidade política) houve, sem sombra de dúvidas, uma fragmentação da original noção de cidadania como um coletivo de cidadão (politikós). Não se quer dizer que a ideia de cidadão no sentido de participação da vida política tenha desaparecido, mas sofreu uma mutação gerando uma nova significação menos explícita e mais confusa, da qual somos de certo modo herdeiros atualmente.
      Com o advento das revoluções burguesas, sobretudo a Revolução Francesa, em 1789, a questão da cidadania ressurge com grande força entre os promotores dos movimentos revolucionários. Lembra Carvalho (2009, p.12) que o atual conceito, direito e possibilidade de exercício de cidadania se desenvolveu dentro desse contexto histórico e profundamente vinculado à idéia de Estado-nação. Noutras palavras, a luta por direitos se dá dentro de uma fronteira político-geográfica e as implicações disso são as bases do discurso e as práticas sociais a respeito da cidadania emergirem da identificação entre uma lealdade ao estado – sempre baseada na participação na vida política - e uma identificação nacional (a uma noção) devida a fatores como religião, língua e lutas contra inimigos comuns. Segundo ele, as pessoas se tornaram cidadãs à medida que passavam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. De cidadania como conhecemos fazem parte então a lealdade a um estado e a identificação com uma não. As duas coisas também nem sempre aparecem juntas. E mais adiante, o autor acrescenta: A maneira como se formaram os Estados-nação condiciona assim a construção da cidadania. E m alguns países, o estado teve mais importância e o processo de difusão dos direitos se deu principalmente a partir da ação estatal. Em outros, ela se deveu mais a ação dos próprios cidadãos (2009, p. 12).
      Que consequência pode-se extrair dessa colocação? A primeira observação é a de que o conceito, o direito ao exercício da cidadania é uma construção histórica, não raro, parcial, limitada e excludente. Depois, o fato da compreensão de cidadania ter sido gestada num contexto de luta político nacional, dando origem a um cidadão nacional, cria uma vinculação e dependência frágil entre duas realidades bastante diferentes e inconfundíveis. De fato, Maluf (1986, p. 31) deixa claro que o conceito de nação é uma realidade mais sociológica e subjetiva, já a noção de Estado é mais jurídica e objetiva. Seguindo a definição clássica de Mancini, lembra que os elementos que entram na composição conceitual e nação abrangem fatores naturais como territórios, unidade étnica, e idioma comum; fatores históricos como tradições, costumes, religião, leis; fatores psicológicos; aspirações comuns, consciência nacional etc. e conclui afirmando que a nação pode perfeitamente existir sem estado. A distinção entre as duas realidades mais se evidencia quando se tem em vista que várias nações podem reunir-se em um só Estado, assim como também uma só nação pode dividir-se em vários Estados (1986, p. 32).
      Da consciência da historicidade da experiência de cidadania emerge a percepção de que os conflitos lutas e mudanças sociais põem em relevo as várias dimensões do próprio exercício da cidadania pela, sendo entendida, a partir de Marshall, como um conceito composto por três dimensões: política, civil e social. Nessa compreensão, a cidadania plena seria então aquela na qual pode-se visualizar os ideais de liberdade, participação e igualdade para todos e seu desenvolvimento na efetivação dos direitos civis, políticos e sociais. Os direitos sociais dizem respeito à educação, saúde, trabalho, salário justo, aposentadoria e visam, no geral, reduzir as desigualdades sociais e têm como base a justiça social. Os direitos políticos estão voltados à participação dos cidadãos no governo da sociedade: organizar partidos, exercer o direito ao sufrágio universal (votar e ser votado), fazer demonstrações políticas e participar de organizações sindicais etc. já os direitos civis referem-se aos direitos fundamentais à vida, liberdade, propriedade, igualdade perante a lei, direito de ir e vir, escolher trabalhos, manifestar publicamente seu pensamento, direito de não ser condenado sem um julgamento justo e por quem tem a competência legal para fazê-lo.
      Vale lembrar que nem sempre essas três dimensões estiveram juntas ou tiveram sua implementação simultânea. Em alguns estados os direitos políticos vieram primeiro, noutros os sociais e/ou civis.
      Em resumo, podemos dizer que o conceito de cidadania é uma construção histórica e surge das transformações da própria sociedade. Por isso, nem sempre os grupos sociais tiveram a vivência do que se chama de cidadania plena, ou seja, a garantia legal e vigência dos seus direitos políticos, civis e sociais.
         E, finalmente, a percepção de que a garantia legal de uma cidadania plena não a torna efetiva na prática social ou estatal, mas somente uma consciência clara por parte dos indivíduos da sociedade, o que supõe uma educação que forme para o exercício da cidadania como garantia a cada cidadão do usufruto dos seus direitos. O que nos remete ao outro assunto deste texto, a saber: a vinculação entre cidadania e educação.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

MANFREDO OLIVEIRA, FILÓSOFO BRASILEIRO


Recentemente postei uma entrevista de Manfredo Oliveira concedida à revista Mundo Jovem. Um comentário de um leitor fez-me considerar a necessidade de apresentar algumas informações sobre esse pensador brasileiro.
O filósofo Manfredo Araujo de Oliveira nasceu em Limoeiro do Norte, no estado do Ceará, em 1941.
Nos anos de 1960 a 1962 graduou-se em Filosofia pela Faculdade de Filosofia de Fortaleza. De 1963 a 1966 realizou seus estudos de mestrado em Teologia pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, defendendo o tema da Concupiscência na teologia de Karl Rahner. Aqui pode-se vislumbrar uma certa preferência pelo pensamento alemão que será uma característica de toda a sua produção filosófica, na qual são frequentes as referências germânicas. Ademais Karl Ranher, além de ser considerado o maior teólogo do seu tempo, estava, na sua linguagem e na terminologia, muito ligado aos conceitos kantianos. Algo que veremos mais tarde em Manfredo por ocasião do seu doutorado em Filosofia pela Universidade de München Ludwig Maximilian, em Munique, Alemanha me 1971.
Atualmente é professor titular da Universidade Federal do Ceará e coordenador do Curso de Mestrado em Filosofia. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética. Atuando principalmente nos seguintes temas: Filosofia Transcendental, Reflexão, Subjetividade.
No conjunto das obras de Manfredo Oliveira aparece claramente uma constante tematização dos problemas do nosso tempo nas suas mais variadas esferas - política, economia, direito, educação, tecnologia - resultantes da globalização e tendo como ponto de partida para a análise das questões fundamentais acerca do ser humano: sua condição, vida e ação no mundo.
Para o filósofo, o ser humano é dado e tarefa, ou seja, necessidade e liberdade, autonomia. Esta entendida como capacidade de fazer-se si a si mesmo em sociedade. Todavia, a liberdade não pode ser construída sem a mediação ética. Nas palavras do autor, “a ética emerge como reflexão crítica, destinada a tematizar os critérios que permitam superar o mal e conquistar a humanidade do homem enquanto ser livre. Sendo assim, ela é mediação para a humanização do ser humano, para a efetivação de um mundo humano enquanto mundo que torna a liberdade efetiva” (Desafios éticos da globalização, 2001, p.10).
Segundo o autor, o objetivo da ética é estabelecer marcos que garantam a subjetividade e a intersubjetividade, como condições de efetivação da liberdade.
A ética da qual fala Manfredo é uma ética que tenha legitimidade e valor universal, porém não como consequência da própria condição humana, sempre impulsionada à conquista da liberdade.
Em resumo, o pensamento de Manfredo Oliveira tematiza, de modo articulado, a sociedade contemporânea e a realização do ser humano, enquanto ser de liberdade, e a ética como condição e exigência fundamentais de efetivação da própria humanidade.

Algumas das suas obras:

Filosofia Transcendental e Religião (Loyola, 1984);
Filosofia na Crise da Modernidade (Loyola,1989);
Sobre a Fundamentação (EDIPUCRS, 1993),
Ética e sociabilidade (Loyola, 1993);
Ética e racionalidade moderna (Loyola, 1993);
Ética e Práxis histórica (Ática, 1995);
Economia e Ética (Ática, 1995);
Reviravolta Linguístico-pragmática na filosofia contemporânea (Loyola, 1996)
Diálogos entre Fé e razão, (paulinas, 2000)
Correntes Fundamentais da Ética Contemporânea (org.) (Vozes, 2000);
Desafios éticos da Globalização (Paulinas, 2001).

Ensaio SOBRE A OPINIÃO

“Ah, como uma cabeça banal se parece com outra! Elas realmente foram todas moldadas na mesma forma! A cada uma delas ocorre a mesma ide...